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EMPRESA COM O MESMO NOME NA JUCESP

Márcio Santos

Márcio Santos

Prata DIVISÃO 1 , Assistente
há 2 semanas Quarta-Feira | 21 janeiro 2026 | 17:54

Boa tarde,

Descobri hoje que tem uma empresa com a mesma razão social que a minha, inclusive eles exercem o mesmo ramo de atividade.

Detalhe: Minha empresa foi constituida em 2020 e a outra em 2022.

Pedi a orientação da JUCESP pelo Falei Conosco e eles encaminharam a orientação abaixo: 

Prezado(a), Segue procedimento para colidência de nome: Recurso administrativo interposto pela parte interessada em face de decisões definitivas, singulares ou de turmas de vogais, proferidas inclusive em pedido de reconsideração para revisão destas decisões pelo Plenário da Junta Comercial. O recurso ao Plenário também pode ser utilizado nos casos de colidência de nomes comerciais, nos casos em que a interessada deseje cancelar os registros da sociedade constituída com nome comercial colidente ao de sua empresa. Favor verificar os procedimentos através do link abaixo:

www.institucional.jucesp.sp.gov.br

Não entendi muito o processo que deve ser executado para que o responsável pela outra empresa seja notificado ou altere a razão social.

Alguém aqui já fez este procedimento?

Quais as etapas e eventos que devo cumprir no VRE JUCESP?

Rubens Ramalho Leal

Rubens Ramalho Leal

Bronze DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 2 semanas Quarta-Feira | 21 janeiro 2026 | 21:31

Boa noite Márcio;

Se existe colidência de nome empresarial e a sua empresa é anterior (2020), você tem prioridade legal.

Base legal
- Nome empresarial é protegido no âmbito estadual (art. 1.166 do CC).
- A JUCESP é competente para analisar e cancelar registro colidente, mediante recurso administrativo ao Plenário.

O que fazer, na prática (VRE JUCESP)

Abrir processo de Recurso ao Plenário por colidência de nome empresarial no VRE da JUCESP
Anexar:
*Ficha cadastral da sua empresa (2020)
*Ficha da empresa colidente (2022)
*Prova da identidade ou semelhança confundível da razão social

Fundamentar com:
*Anterioridade do registro
*Mesmo ramo de atividade (reforça risco de confusão)

Protocolar e aguardar:
*Notificação da empresa posterior pela JUCESP
*Decisão exigindo alteração da razão social ou, em último caso, cancelamento do nome colidente

OBS:
Você não notifica diretamente a outra empresa; a JUCESP faz isso no processo.
Não é evento comum de alteração contratual — é processo administrativo específico.

Atenciosamente,
Rubens Ramalho Leal
Consultor em Planejamento Tributário e Controladoria Estratégica
[email protected]

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